Regulamento do Nosso Racha Futebol Clube

 

Uma imagem contendo desenho

Descrição gerada automaticamenteRegulamento do Nosso Racha Futebol Clube

 CAPÍTULO I

OBJETIVOS E FINALIDADES

Art.1º - Este regulamento tem por objetivo manter um ambiente harmonioso através de um conjunto de normas e disposições que regem a pelada do NOSSO RACHA FUTEBOL CLUBE.

Art.2º - O Nosso Racha Futebol Clube será organizado por um grupo de membros fundadores e por um tesoureiro com atribuições e responsabilidades divididas entre todos do grupo.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.3º - O Nosso Racha Futebol Clube será constituído por 3(três) categorias de atletas:

I.            Mensalista Integral;

II.          Mensalista Parcial;

III.        Avulso;

Art.4º - O Mensalista Integral é o atleta que paga a mensalidade de janeiro a dezembro, tendo benefícios sobre as demais categorias, como por exemplo, a escalação nos primeiros jogos.

Art.5º - O Mensalista parcial é o atleta que ingressa no grupo no decorrer do ano, sendo dispensado no ano de ingresso de não pagar os meses retroativos. Estes terão privilégios na escalação com relação aos atletas avulsos.

§1º - Caso a organização do Racha perceba um comprometimento deste atleta durante os 3 meses posteriores da adesão ao grupo, o mesmo poderá ser enquadrado como Mensalista Integral.

§2º - Será utilizado como métrica, a presença em 80% dos rachas no período supracitado.

§3º - A condição de mensalista parcial é válido apenas para o ano de ingresso na pelada.

Art.6º - O Avulso é o atleta que paga o valor do dia em que jogar.

Art.7º - Dentro do possível, todos jogarão o mesmo número de partidas, respeitando-se é claro, as prerrogativas das categorias de atletas que compõe o grupo.

 

CAPÍTULO III

DOS VALORES

Art.8º - Fica estipulado para 2021, os seguintes valores:

I.            Mensalidade: R$ 60,00 (sessenta reais);

II.          Diária: R$ 20,00 (vinte reais).

Art.9º - O pagamento da mensalidade deverá ser realizado até o 2º sábado de cada mês.

Art.10 - O não comparecimento a pelada, não isenta o mensalista de pagar pelo período ausente.

Art.11 -  Nos meses em que não houver pelada como janeiro e fevereiro, o atleta mensalista deverá realizar o pagamento de sua mensalidade através de depósito em conta a ser informada pelo tesoureiro.

Art.12 - O pagamento da diária deverá ser realizado pelo atleta avulso antes do início da pelada.

Art.13 - Nenhum atleta será impedido de jogar por falta de pagamento, desde que, comunique ao tesoureiro.

Art.14 - O atleta inadimplente que não justificar a falta de pagamento poderá ficar impedido de jogar, caso a organização da pelada entender a existência de má fé por parte dele.

Art.15 - Ao goleiro será garantido a isenção total da mensalidade ou diária, arcando apenas com as taxas referente a festa de fim de ano, churrasco e demais atividades, quando for o caso.

 

CAPÍTULO IV

DO HORÁRIO E DIVISÃO DAS EQUIPES

Art.16 - A pelada será realizada todos os sábados das 10h e 30 min às 12h e 30 min. no sítio JR em Itaboraí, RJ.

Parágrafo único - Em situações excepcionais como por exemplo, datas em que o sítio estiver alugado para outros fins (dezembro, janeiro e fevereiro), a organização da pelada comunicará ao grupo o local, data e horário alternativo para realização do racha.

Art.17 - O ponto de encontro será no Posto das Cachorras até as 08h e 30min. A partir deste horário o grupo seguirá em carreata na direção do sítio, onde será servido o café. 

Art.18 - As 9h terá início à devocional com duração de 1(uma) hora ou mais, caso haja necessidade.

Art.19 - O nome dos atletas que jogarão será colhido a partir da chegada no Posto das Cachorras.

Art.20 - O primeiro atleta a chegar no Posto ficará responsável por informar a ordem de chegada dos atletas ali presentes, até que chegue o responsável pela prancheta. 

Art.21 - Em hipótese alguma será permitido a inclusão na prancheta de atleta que ainda não tenha chegado ao Posto das Cachorras e posteriormente no sítio JR.

Art.22 - A divisão das equipes ocorrerá entre as 9h e 30min e 10h, e seguirão os critérios hierárquicos de acordo com as categorias de atletas definidas nos artigos 5, 6 e 7 deste regulamento, acompanhado pela ordem de chegada ao Posto das Cachorras e sítio JR.

Art.23 - O responsável pela divisão dos times deverá montar equipes equilibradas, preservando as posições e características de cada atleta.

Art.24 - Será definido um capitão para cada equipe, que deverá chancelar a divisão proposta dos times, atestando assim que os times estão equilibrados.

Parágrafo Único – Caso haja discordância por parte de algum capitão, deverá ser realizado os ajustes necessários até que que ambos cheguem a um consenso. 

Art.25 – O atleta que chegar após a divisão das equipes, mesmo sendo mensalista integral, ficará de fora do primeiro jogo.

 

CAPÍTULO V

DAS VAGAS

Art.26 - A pelada contará com no máximo, 4 (quatro) times por sábado, sendo 40 (quarenta) atletas de linha e 4 (quatro) goleiros.

Art.27 - O atleta que não for jogar devido a problemas de lesão, ou de cunho pessoal, não poderá colocar o nome na prancheta com intuito de ceder a vaga para outro atleta.

Art.28 - Também não será permitido que um atleta ceda sua vaga no primeiro racha ou subsequente para outro atleta que não seja o mensalista integral da vez.

Parágrafo único – A vaga na pelada é pessoal e intransferível.

 

CAPÍTLO VI

DOS JOGOS

Art.29 - As equipes serão compostas por 10 (dez) ou (9) nove jogadores de linha, de acordo com a quantidade de atletas presentes na pelada e mais 1 (um) goleiro.

Art.30 - Serão adotadas as regras de futebol de campo impostas pela International Football Association Board – IFBA.

Art.31 - A primeira partida será realizada de acordo com a ordem de chegada, respeitando os critérios hierárquicos de acordo com as categorias de atletas definidas nos artigos 5, 6 e 7 deste regulamento.

Art.32 - Nos dias em que a pelada tiver apenas 3(três) times, a equipe vencedora do 1º jogo continuará em campo, e jogará o segundo racha contra a equipe que estiver “de fora”.

Art.33 - O terceiro racha será realizado pela a equipe derrotada do 1º racha, contra a equipe que estava “de fora” do 1º racha.

Art.34 - O 4º racha, também considerado como rachão, será realizado pelas equipes que jogaram o 1º racha ou os sobrevindes que estiveram vivos até lá.

Art.35 - Em caso de sábado com menos de 3 times, os atletas da equipe derrotada que forem os últimos a chegar serão substituídos pelos que estão “de fora” e assim sucessivamente para as demais partidas.

Art.36 - Em caso de sábado com mais de três equipes, será adotado um critério de revezamento entre os atletas sobressalentes, que deverão revezar com a equipe que compõe o 3º time (de fora), respeitando a ordem de chegada.

Art.37 - No caso de 4 times no racha, serão realizados jogos alternados entre as equipes 1 e 2 e entre as equipes 3 e 4.  

 

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art.38 - Será constituído uma comissão disciplinar formada por 3 pessoas, com a finalidade de avaliar, julgar e punir os atletas quando necessário, quanto à agressão física e moral a seus companheiros e ao árbitro no decorrer da partida. Aos atletas poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I.            Advertência;

II.          Multa; e

III.        Suspensão;

Art.39 - A comissão disciplinar terá plena autoridade em seus julgamentos e as punições serão irrecorríveis.  

Art.40 -  Todas as situações que acarretarem cartão vermelho deverão ser julgadas pela Comissão Disciplinar.

Art.41 - Atitudes fora de campo ou que não sofreram a devida punição no decorrer do jogo deverão ser analisadas pela Comissão Disciplinar e eventualmente punidas. 

Art.42 - No caso de algum dos membros da Comissão Disciplinar estar envolvido em uma situação de conflito, este não participará da reunião e será julgado em igualdade de condições.

Art.43 - Os demais membros da Comissão Disciplinar poderão convocar, temporariamente, outra (s) pessoa (s) para compor a mesa de reuniões, caso necessário.

Art.44 - O não pagamento de qualquer espécie de multa impossibilitará a atuação do jogador nos rachas seguintes até que a devida multa seja quitada.

Art.45 - Os valores das multas poderão ser acrescidos ao pagamento da mensalidade. 

 

CAPÍTULO VIII

DA ARBITRAGEM

Art.46 - Toda partida será controlada por um árbitro fixo, auxiliado por dois bandeiras (atletas), que terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo na partida para a qual tenha sido designado.

Art.47 - Somente na ausência do arbitro fixo, que este poderá ser substituído por algum atleta ou membro do grupo, que já tenha experiência em apitar as peladas.

Art.48 - A arbitragem utilizará 3 modelos de cartões: Amarelo, Azul e Vermelho. Estes cartões, terão a finalidade de controlar e manter a disciplina no campo e fora dele, inibindo e punindo qualquer ato de indisciplina.

Art.49 - O cartão amarelo será utilizado como punição de conduta, servindo como aviso ao atleta que cometeu uma infracção leve.

Art.50 - São consideradas infrações leves:

I.    Palavrões;

II.  Faltas intencionais não violentas;

III. Repetição ou rodizio de falta;

IV. Saída e retorno do campo de jogo sem comunicar a arbitragem;   

V. Reclamações com arbitragem e demais atletas;

Art.51 -  O Cartão Azul será utilizado como punição aos atletas que se excederem em campo. O atleta punido com o cartão azul ficará 5 minutos fora de campo.

Art.52 - Serão passiveis de cartão azul, a repetição de todas as infrações previstas nos itens de I a V do artigo 50, ou as infrações abaixo:

I.            Palavrões direcionados;

II.          Faltas violentas;

III.        Faltas que venham impedir uma clara e real chance de gol;

Art.53 - O Cartão vermelho será utilizado em casos extremos para atletas e membros do grupo que cometerem infrações graves.

Art. 54 - O Cartão vermelho impedirá que o atleta retorne em outro jogo do mesmo dia e em alguns casos, também resultará em sanções adicionais a ser aplicada pela comissão disciplinar.

Art.55 - Serão passiveis de cartão vermelho, a repetição dos itens I e II do artigo 52, ou as infrações abaixo:  

I.            Brigas e agressões;

II.          Abandonar a partida como forma de protesto;

III.        Excessos de palavrões.

Art.56 – O arbitro terá autonomia para deliberar sobre qualquer infração não prevista pelos artigos 50,52 e 55 deste regulamento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.57 - Os casos omissos, ou não previstos neste regulamento serão avaliados pela organização da pelada, passando pela anuência dos atletas.

0 comentários: