Regulamento do Nosso Racha Futebol Clube
OBJETIVOS E FINALIDADES
Art.1º - Este
regulamento tem por objetivo manter um ambiente harmonioso através de um
conjunto de normas e disposições que regem a pelada do NOSSO RACHA FUTEBOL
CLUBE.
Art.2º - O Nosso
Racha Futebol Clube será organizado por um grupo de membros fundadores e por um
tesoureiro com atribuições e responsabilidades divididas entre todos do grupo.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.3º - O Nosso
Racha Futebol Clube será constituído por 3(três) categorias de atletas:
I.
Mensalista Integral;
II.
Mensalista Parcial;
III.
Avulso;
Art.4º - O Mensalista
Integral é o atleta que paga a mensalidade de janeiro a dezembro, tendo benefícios
sobre as demais categorias, como por exemplo, a escalação nos primeiros jogos.
Art.5º - O Mensalista
parcial é o atleta que ingressa no grupo no decorrer do ano, sendo dispensado
no ano de ingresso de não pagar os meses retroativos. Estes terão privilégios
na escalação com relação aos atletas avulsos.
§1º - Caso a
organização do Racha perceba um comprometimento deste atleta durante os 3 meses
posteriores da adesão ao grupo, o mesmo poderá ser enquadrado como Mensalista
Integral.
§2º - Será utilizado
como métrica, a presença em 80% dos rachas no período supracitado.
§3º - A condição de
mensalista parcial é válido apenas para o ano de ingresso na pelada.
Art.6º - O Avulso é o
atleta que paga o valor do dia em que jogar.
Art.7º - Dentro do
possível, todos jogarão o mesmo número de partidas, respeitando-se é claro, as
prerrogativas das categorias de atletas que compõe o grupo.
CAPÍTULO III
DOS VALORES
Art.8º - Fica
estipulado para 2021, os seguintes valores:
I.
Mensalidade: R$ 60,00
(sessenta reais);
II.
Diária: R$ 20,00 (vinte
reais).
Art.9º - O pagamento
da mensalidade deverá ser realizado até o 2º sábado de cada mês.
Art.10 - O não
comparecimento a pelada, não isenta o mensalista de pagar pelo período ausente.
Art.11 - Nos meses em que não houver pelada como
janeiro e fevereiro, o atleta mensalista deverá realizar o pagamento de sua
mensalidade através de depósito em conta a ser informada pelo tesoureiro.
Art.12 - O pagamento
da diária deverá ser realizado pelo atleta avulso antes do início da pelada.
Art.13 - Nenhum
atleta será impedido de jogar por falta de pagamento, desde que, comunique ao
tesoureiro.
Art.14 - O atleta
inadimplente que não justificar a falta de pagamento poderá ficar impedido de
jogar, caso a organização da pelada entender a existência de má fé por parte
dele.
Art.15 - Ao goleiro
será garantido a isenção total da mensalidade ou diária, arcando apenas com as
taxas referente a festa de fim de ano, churrasco e demais atividades, quando
for o caso.
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO E
DIVISÃO DAS EQUIPES
Art.16 - A pelada será realizada todos os sábados das 10h e 30 min às
12h e 30 min. no sítio JR em Itaboraí, RJ.
Parágrafo único - Em situações excepcionais como por
exemplo, datas em que o sítio estiver alugado para outros fins (dezembro,
janeiro e fevereiro), a organização da pelada comunicará ao grupo o local, data
e horário alternativo para realização do racha.
Art.17 - O ponto de encontro será no Posto das Cachorras até as 08h e
30min. A partir deste horário o grupo seguirá em carreata na direção do sítio,
onde será servido o café.
Art.18 - As 9h terá início à devocional com duração de 1(uma) hora ou
mais, caso haja necessidade.
Art.19 - O nome dos atletas que jogarão será colhido a partir da chegada
no Posto das Cachorras.
Art.20 - O primeiro atleta a chegar no Posto ficará responsável por
informar a ordem de chegada dos atletas ali presentes, até que chegue o
responsável pela prancheta.
Art.21 - Em hipótese alguma será permitido a inclusão na prancheta de
atleta que ainda não tenha chegado ao Posto das Cachorras e posteriormente no sítio
JR.
Art.22 - A divisão das equipes ocorrerá entre as 9h e 30min e 10h, e
seguirão os critérios hierárquicos de acordo com as categorias de atletas
definidas nos artigos 5, 6 e 7 deste regulamento, acompanhado pela ordem de
chegada ao Posto das Cachorras e sítio JR.
Art.23 - O responsável pela divisão dos times deverá montar equipes
equilibradas, preservando as posições e características de cada atleta.
Art.24 - Será definido um capitão para cada equipe, que deverá chancelar
a divisão proposta dos times, atestando assim que os times estão equilibrados.
Parágrafo Único – Caso haja discordância por parte de
algum capitão, deverá ser realizado os ajustes necessários até que que ambos
cheguem a um consenso.
Art.25 – O atleta que chegar após a divisão das equipes, mesmo sendo mensalista
integral, ficará de fora do primeiro jogo.
CAPÍTULO V
DAS VAGAS
Art.26 - A pelada contará com no máximo, 4 (quatro) times por sábado,
sendo 40 (quarenta) atletas de linha e 4 (quatro) goleiros.
Art.27 - O atleta que não for jogar devido a problemas de lesão, ou de
cunho pessoal, não poderá colocar o nome na prancheta com intuito de ceder a
vaga para outro atleta.
Art.28 - Também não será permitido que um atleta ceda sua vaga no
primeiro racha ou subsequente para outro atleta que não seja o mensalista
integral da vez.
Parágrafo único – A vaga na pelada é pessoal e intransferível.
CAPÍTLO VI
DOS JOGOS
Art.29 - As equipes serão compostas por 10 (dez) ou (9) nove jogadores
de linha, de acordo com a quantidade de atletas presentes na pelada e mais 1
(um) goleiro.
Art.30 - Serão adotadas as regras de futebol de campo impostas pela International
Football Association Board – IFBA.
Art.31 - A primeira partida será
realizada de acordo com a ordem de chegada, respeitando os critérios hierárquicos de acordo com as categorias de
atletas definidas nos artigos 5, 6 e 7 deste regulamento.
Art.32 - Nos dias em que a pelada tiver apenas 3(três) times, a equipe
vencedora do 1º jogo continuará em campo, e jogará o segundo racha contra a
equipe que estiver “de fora”.
Art.33 - O terceiro racha será realizado pela a equipe derrotada do 1º
racha, contra a equipe que estava “de fora” do 1º racha.
Art.34 - O 4º racha, também considerado como rachão, será realizado
pelas equipes que jogaram o 1º racha ou os sobrevindes que estiveram vivos até
lá.
Art.35 - Em caso de sábado com menos de 3 times, os atletas da equipe
derrotada que forem os últimos a chegar serão substituídos pelos que estão “de
fora” e assim sucessivamente para as demais partidas.
Art.36 - Em caso de sábado com mais de três equipes, será adotado um
critério de revezamento entre os atletas sobressalentes, que deverão revezar
com a equipe que compõe o 3º time (de fora), respeitando a ordem de chegada.
Art.37 - No caso de 4 times no racha, serão realizados jogos alternados
entre as equipes 1 e 2 e entre as equipes 3 e 4.
CAPÍTULO VII
DAS MEDIDAS
DISCIPLINARES
Art.38 - Será
constituído uma comissão disciplinar formada por 3 pessoas, com a finalidade de avaliar, julgar e punir os atletas quando
necessário, quanto à agressão física e moral a seus companheiros e ao árbitro
no decorrer da partida. Aos atletas poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
I.
Advertência;
II.
Multa; e
III.
Suspensão;
Art.39 - A comissão
disciplinar terá plena autoridade em seus julgamentos e as punições serão
irrecorríveis.
Art.40 - Todas as situações que acarretarem cartão vermelho deverão ser
julgadas pela Comissão Disciplinar.
Art.41 - Atitudes fora de campo
ou que não sofreram a devida punição no decorrer do jogo deverão ser analisadas
pela Comissão Disciplinar e eventualmente punidas.
Art.42 - No caso de algum dos
membros da Comissão Disciplinar estar envolvido em uma situação de conflito,
este não participará da reunião e será julgado em igualdade de condições.
Art.43 - Os demais membros da Comissão Disciplinar poderão convocar,
temporariamente, outra (s) pessoa (s) para compor a mesa de reuniões, caso
necessário.
Art.44 - O não pagamento de
qualquer espécie de multa impossibilitará a atuação do jogador nos rachas
seguintes até que a devida multa seja quitada.
Art.45 - Os valores das multas
poderão ser acrescidos ao pagamento da mensalidade.
CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM
Art.46 - Toda partida será
controlada por um árbitro fixo, auxiliado por dois bandeiras (atletas), que
terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo na partida para a
qual tenha sido designado.
Art.47 - Somente na
ausência do arbitro fixo, que este poderá ser substituído por algum atleta ou
membro do grupo, que já tenha experiência em apitar as peladas.
Art.48 - A arbitragem
utilizará 3 modelos de cartões: Amarelo, Azul e Vermelho. Estes cartões, terão
a finalidade de controlar e manter a disciplina no campo e fora dele, inibindo
e punindo qualquer ato de indisciplina.
Art.49 - O cartão amarelo
será utilizado como punição de conduta, servindo como aviso ao atleta que cometeu
uma infracção leve.
Art.50 - São consideradas
infrações leves:
I.
Palavrões;
II. Faltas intencionais não
violentas;
III. Repetição ou rodizio de falta;
IV. Saída e retorno do campo de jogo sem
comunicar a arbitragem;
V. Reclamações com arbitragem e demais
atletas;
Art.51 - O Cartão Azul será utilizado como punição aos
atletas que se excederem em campo. O atleta punido com o cartão azul ficará 5
minutos fora de campo.
Art.52 - Serão passiveis
de cartão azul, a repetição de todas as infrações previstas nos itens de I a V
do artigo 50, ou as infrações abaixo:
I.
Palavrões direcionados;
II.
Faltas violentas;
III.
Faltas que venham impedir uma clara e real chance de gol;
Art.53 - O Cartão vermelho
será utilizado em casos extremos para atletas e membros do grupo que cometerem
infrações graves.
Art. 54 - O Cartão
vermelho impedirá que o atleta retorne em outro jogo do mesmo dia e em alguns
casos, também resultará em sanções adicionais a ser aplicada pela comissão
disciplinar.
Art.55 - Serão passiveis
de cartão vermelho, a repetição dos itens I e II do artigo 52, ou as infrações
abaixo:
I.
Brigas e agressões;
II.
Abandonar a partida como forma de protesto;
III.
Excessos de palavrões.
Art.56 – O arbitro terá
autonomia para deliberar sobre qualquer infração não prevista pelos artigos
50,52 e 55 deste regulamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.57 - Os casos omissos,
ou não previstos neste regulamento serão avaliados pela organização da pelada, passando pela anuência dos atletas.
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